TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras

tcu-determina-que-executivo-assegure-autonomia-financeira-das-agencias-reguladoras
TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras

publicidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu prazo de 180 dias para que o Executivo apresente um plano financeiro destinado a fortalecer a autonomia de quatro agências reguladoras estratégicas: 

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); 
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e 
Agência Nacional de Mineração (ANM).

A decisão, registrada no Acórdão 280/2026-Plenário, foi deliberada após auditoria revelar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação das autarquias. 

Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, “a insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”. Ele explica que essa carência orçamentária decorre de medidas necessárias para manter o equilíbrio fiscal da União.

Auditoria

Realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, a inspeção analisou dados de gestão, orçamento, governança e transparência referentes ao período de 2015 a 2024. 

O levantamento apontou que a falta de recursos impactou diretamente setores como fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação, além do atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, apresenta situação distinta, com maior autonomia financeira desde a auditoria realizada em 2017.

Leia Também:  Amazônia: municípios têm R$ 131,9 milhões para regularização fundiária e assistência técnica

Deliberações

Com o objetivo de “fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional [das autarquias] para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos”, o TCU determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre as despesas de custeio e fiscalização.

A decisão também traz recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aprimorem a definição do referencial monetário, tendo como referência a experiência da Anatel, que apresentou melhor situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.

Oliveira destacou ainda que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias definam prioridades quando o orçamento previsto no PLOA não é suficiente. No entanto, avaliou que essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente diante das restrições impostas.

“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.

Leia Também:  Previsão de pancadas de chuvas para o fim semana

VEJA MAIS:

TCU deve investigar venda casada em financiamentos a produtores rurais
Verão 2026: ANEEL estabelece regras para garantir fornecimento de energia nos municípios

]]>

Compartilhe essa Notícia

publicidade

Chambinho Show
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade