A Justiça do Rio suspendeu um artigo da lei estadual que tratava de regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
Notícias relacionadas:Uma em cada 10 crianças de 4 e 5 anos não vai à escola em 876 cidades.Crianças de comunidade quilombola andam na escuridão para ir à escola.O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes das mães em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando a medida ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal que regula o acolhimento emergencial em casos de risco, permite a adoção imediata da medida, conforme a urgência e a gravidade da situação.
A representação, proposta por sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, destacou que o artigo criava uma condicionante indevida à aplicação de medida protetiva emergencial, além de estabelecer regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos.










